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Abel Ferreira tem punição grave analisada no STJD

Toda a ação foi relatada na súmula pelo árbitro Anderson Daronco, que optou pela expulsão de Abel Ferreira em Palmeiras x Flamengo

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Abel Ferreira foi expulso por Anderson Daronco no jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil contra o Flamengo por conta de um gesto obsceno na área técnica do Allianz Parque. O lance do técnico do Palmeiras foi visto pelo VAR. 

© IMAGO/FotoarenaAbel Ferreira foi expulso em Palmeiras x Flamengo

Com isso, o treinador pode pegar de um a seis jogos de suspensão no Campeonato Brasileiro, de acordo com informações do Lance. Por ser uma competição da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), ela poderia ser cumprida este ano.  

Essa sanção pode acontecer caso o comandante seja denunciado pelo Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Até o momento, a entidade não se pronunciou sobre o tema. 

Súmula de Daronco

Toda a ação foi relatada na súmula pelo árbitro Anderson Daronco. Ele não viu o lance em um primeiro momento, mas após sugestão do VAR, ele foi chamado para ver a cena e decidiu pela expulsão do técnico palmeirense. 

Palmeiras deveria reclamar?

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“Expulsei aos 38 minutos do 2º tempo, após revisão na ARA (Área de Revisão do Árbitro), o Técnico da equipe do Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por praticar gesto obsceno contra as decisões da arbitragem, de maneira ofensiva, tocando suas partes íntimas”, disse Daronco no documento da partida.

O especialista em Direito Desportivo, Dr. João Chiminazzo, afirmou ao Lance que Abel Ferreira pode ser enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Nos casos, o 258 e 243-F.

Expulsão de Abel pode ter punição

A Procuradoria do STJD vai levar em consideração o que foi anotado em súmula, fazer uma análise sobre qual regra deve ser enquadrada e ver se a prática foi de fato passível para uma penalização além da suspensão automática. 

No artigo 258, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Abel Ferreira pode pegar de um a seis jogos de suspensão por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras” do CBJD. 

Por outro lado, o comandante pode ser enquadrado no artigo 243-F, que prevê um mínimo de quatro jogos de sanção por “ofender a honra” de qualquer membro da equipe de arbitragem. O histórico de punições do comandante pode ser considerado. 


Bola Vip
Redação Sport Press

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